DECISÃO DO STJ ABRE OPORTUNIDADES DE REVISÃO PREVIDENCIÁRIA PARA SEGURADOS COM ATIVIDADES CONCOMITANTES
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema nº 1070 em maio de 2022 e estabeleceu a seguinte tese: "Após a Lei 9.876/99, para calcular o benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deve ser composto pela soma de todas as contribuições previdenciárias feitas por ele ao sistema, respeitando o limite salarial".
Essa decisão representa uma oportunidade de revisão significativa para um grande número de benefícios. O Tramitação Inteligente, um sistema utilizado para auxiliar em processos judiciais previdenciários, já está totalmente atualizado para realizar essa revisão.
Em resumo, as principais informações são as seguintes:
1. A decisão permite a revisão de qualquer benefício com Data de Início do Benefício (DIB) entre 29/11/1999 (data da Lei 9.876/99) e 17/06/2019 (data da Lei 13.846/2019), desde que o segurado tenha exercido atividades concomitantes (mais detalhes sobre como identificar essas contribuições estão disponíveis no artigo).
2. O Tramitação Inteligente está completamente atualizado para calcular as revisões e oferece um robô gerador de petição inicial específico para essa tese, fornecendo uma petição pronta para ser ajuizada.